05/12/2025

E-mails são prova válida para ação monitória, decide TJ-MT

Fonte: Consultor Jurídico
A ação monitória não exige título executivo formal, bastando a apresentação de
conjunto documental, como e-mails, boletos e notas fiscais.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância que permitiu que uma
dívida de R$ 354 mil fosse cobrada de uma distribuidora de produtos
hospitalares.
TJ-MT reforçou jurisprudência no sentido de que e-mails podem ser aceitos
como provas em ações monitórias
O caso teve origem em uma ação monitória, procedimento judicial que tem
como objetivo transformar documentos escritos em título executivo de dívida,
permitindo ao credor executar o devedor.
A empresa fornecedora, autora da ação, buscava o direito de cobrar o
pagamento dos produtos que forneceu, comprovando a transação por meio de
notas fiscais, boletos, registros de protesto e trocas de e-mails.
A distribuidora alegava que a cobrança era indevida e sustentou que não havia
prova de entrega dos produtos. Argumentou ainda que a planilha apresentada
pela credora não detalhava adequadamente os cálculos da dívida.
Pendência demonstrada
Ao analisar o recurso da devedora, a relatora, juíza convocada Tatiane
Colombo, ressaltou que a ação monitória não exige a apresentação de título
executivo formal, bastando que o conjunto documental permita ao juiz formar
“um juízo de verossimilhança” sobre o crédito. Segundo ela, as notas fiscais,
boletos e e-mails de cobrança juntados aos autos demonstraram a relação
comercial entre as partes e a falta de pagamento.
Um dos pontos decisivos foi justamente um e-mail enviado por uma
funcionária da própria devedora, no qual reconhece as dívidas com a
fornecedora. Para a juíza, a prova “fortalece a convicção acerca do efetivo
fornecimento dos produtos e do inadimplemento da obrigação”.
A decisão, unânime, reforça entendimento consolidado na jurisprudência de
que e-mails e comunicações eletrônicas podem ser aceitos como prova escrita
válida em ações de cobrança, desde que mostrem de forma clara a origem da
dívida e o reconhecimento da obrigação. Com informações da assessoria de imprensa
do TJ-MT.
Processo nº 1034840-44.2022.8.11.0041